Ética no Cárcere
Elo Social Carcerária
CNPJ: 08.449.157/0001-00
Embora ser ético não seja nenhuma virtude e sim obrigação, destacar os éticos dos não éticos e uma forma reconhecer o bom trabalho prestado por alguns para com a sociedade e o mal trabalho prestado por outros agentes carcerários menos comprometidos com os objetivos primordiais da ressocialização.
Quando uma pessoa é presa, todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir devem ser mantidos.
Desta forma, todos os seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da C.L.T.) e outros, continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras. Mesmo estando privado de liberdade, o preso tem ainda direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral. Os direitos dos presos estão indicados na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, lei que trata do direito dos presos e de sua integração à sociedade.
A Constituição, em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso:
I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade.