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Indultos, Comultação e Perdão de Pena

Trata-se por Indulto de Natal a liberação antecipada do réu da prisão tendo em vista que este esteja dentro dos requisitos exigidos por lei para a concessão do benefício.


Compete somente ao Presidente da República conceder tal benefício, sendo que, de acordo com a nossa constituição, o Presidente pode delegar atribuições para concessão do indulto ao Ministro da Justiça, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

No Brasil a concessão do indulto acontece por ocasião do Natal  pelo fato de que a justiça tem em mente que nesta data a sociedade está envolvida em um espírito maior de fraternidade, o que tende a facilitar a recepção do indivíduo que acabou de sair da prisão.

Vale ressaltar que essa data é efetiva somente no Brasil e que em outros países a concessão do indulto pode ser feita em datas diferentes, tendo em vista suas particularidades e as leis que os regem. Agora você deve estar se fazendo a seguinte pergunta: “Mas quais são os requisitos para que o réu seja contemplado com tal benefício?”.

O Brasil é um país lindo... ( Saiba mais acessando o link orientações)

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