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Oficial da Marinha

O art. 142, in fine da Constituição Federal estabelece que, “as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Existe, portanto, previsão constitucional para que as Forças Armadas eventualmente sejam empregadas na segurança pública, mas somente em casos excepcionais.


Missão da Marinha: A missão primordial da Marinha é garantir a defesa da Pátria juntamente com as demais Forças Armadas (artigo 142 da Constituição Federal).[33]Para o cumprimento de sua missão constitucional a Marinha deve preparar e aplicar o Poder Naval. Cabe ainda à Marinha, como missão secundária, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.

Como o Brasil não possui um órgão exclusivo para organizar, fiscalizar e orientar a Marinha Mercante e policiar a costa brasileira e águas interiores, ela também exerce o papel de "Guarda Costeira". Essas funções são definidas como atribuições subsidiárias particulares [34] e são discriminadas a seguir:

  • Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

  • Prover a segurança da navegação aquaviária;

  • Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; e

  • Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do poder executivo, Federal ou Estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.

Na maioria das vezes, o cidadão tem receio de apresentar sua denúncia contra eventual oficial das forças armadas, que tenha agido em desacordo com as normas que lhe são instruídas pelo Alto Comando, sempre com receio de represálias, ou até mesmo do famigerado corporativismo e impunidade que muito se alardeia.

É crescente a melhoria na qualidade das corregedorias de todas as polícias do país, e a cada dia a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, tem sido fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos os munícipes, visto que o prefeito age em nome de todos os cidadãos de seu município.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre a possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um lugar melhor para se viver.

 

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Câmara dos Vereadores do Município, endereçado ao Presidente em exercício, sendo possível também enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso País um lugar melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser encaminhado ou protocolado na Corregedoria do Exercito situada na Esplanada dos Ministérios, s/nº - Brasília – DF – CEP 70.049-900, sendo possível, também, enviá-lo por correspondência, neste caso tome o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º, a mesma não lhe enviar pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isso basta redigir outra representação, desta feita contra o Oficial responsável pela Corregedoria endereçada ao Ministro da Defesa para apuração de omissão, representação essa que deverá ser acompanhada de toda documentação referendada e ser protocolada junto ao Ministério da Defesa, também situado na Explanada dos Ministérios s/n .– Brasília – Distrito Federal –CEP 70.049-900, que se encarregará de proceder a instauração do procedimento interno que avaliará a possível prática de omissão por parte do Oficial Corregedor.

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