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Policia Federal

Embora nem todo cidadão tem conhecimento, existe uma grande diferença entre as atribuições das polícias civis, militares e federal, sendo certo que esta última segue divisões regionais englobando Estados, e as civis e militares não podem atravessar as divisas dos Estados, além do que, estão vinculadas ao Executivo Estadual.

Como dissemos, a PF tem muitas e diferentes atribuições. Para o público comum, em geral ela é vista como uma polícia que combate os grandes traficantes de drogas e fornece passaportes para os que querem viajar. Mas há muito mais do que isso sob os cuidados da PF, uma polícia melhor treinada e mais especializada e que tem equipamentos mais modernos e mais eficazes do que as policiais dos Estados. Além de combater o crime a PF faz trabalhos como emissão de carteiras de identidade para estrangeiros, porte de arma (federal) e, como dissemos acima, emissão de passaportes. Há outras importantes divisões dentro da Polícia Federal, como:

Divisão de Controle de Adoções - Também é trabalho da PF supervisionar as entidades que atuam em adoções internacionais de crianças e adolescentes brasileiros, emitindo “certificado de cadastramento” às instituições que fazem este tipo de encaminhamento dos pequeninos brasileiros a serem adotados no exterior. O objetivo é fazer com que exista um cadastro das crianças e adolescentes mandadas para o exterior e que o Brasil possa ter controle sobre essas adoções para que sejam verificados os destinos dos adotados. 


Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:

  1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  2. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  3. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  4. Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.

A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato desta ser o órgão responsável pela emissão de passaportes e pelo controle dos postos de fronteira.

A sede da Polícia Federal situa-se na capital da Federação, havendo unidades (superintendências) em todas as capitais dos estados da federação e delegacias e postos avançados em várias outras localidades do país. Desde 2007 a Direção-Geral do Departamento é exercida pelo delegado gaúcho Luis Fernando Correia, que sucedeu o goiano Paulo Fernando da Costa Lacerda.

É comum vermos pessoas reclamando do comportamento e das atitudes de determinadas autoridades policiais, no entanto, há de se aceitar, tratarem-se de seres humanos passíveis de falhas e acreditamos serem os índices de erros muito maximizados pela mídia, enquanto que os índices de acerto são minimizados ou ignorados.

Na maioria das vezes, o cidadão tem receio de apresentar sua denúncia contra eventual autoridade que agiu em desacordo com as normas que lhe são instruídas pelo Alto Comando, sempre com receio de represálias, ou até mesmo do famigerado corporativismo e impunidade que muito se alardeia.

É crescente a melhoria na qualidade das corregedorias de todas as polícias do país, e a cada dia a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, tem sido fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

Ao contrário do que muitos possam saber, as corregedorias também trabalham à paisano, e aceitam denúncias “anônimas”, exatamente para proteger cidadão de bem que cumpriu seu dever pátrio e cívico de dar sua parcela de colaboração para um Brasil melhor.

O silêncio por parte de alguns, no futuro acaba por prejudicar a todos, já que, aquele agente policial, dando seguimento em sua empreitada, certamente estará prejudicando muito mais do que ajudando.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de abuso de autoridade, prevaricação, negligência, abuso de poder, coação ou imprudência.

Omissão também é um crime, pois, atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vítimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país um local melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Corregedoria da Policia Militar de seu Estado, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso, tomando o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios. Se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos, de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º e 2º,  e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra essa autoridade, pois, a nosso ver, a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isso basta redigir outra representação, desta feita contra o Diretor Geral do Departamento de Corregedoria da Polícia Federal do Estado respectivo, acusando-o de corporativismo ou omissão, encaminhando essa representação para o Ministério da Justiça, sito na Explanada dos Ministérios s/n -  - Brasília – Distrito Federal – CEP 70.064-900

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