Representações
Elo Social Carcerária
CNPJ: 08.449.157/0001-00
Objetivo: De nada vale a autoridade se a razão não estiver ao seu lado, pois o fundamento da administração pública está atrelado à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que estão insculpidos no art. 37, da... Continuar Lendo.
Objetivo
De nada vale a autoridade se a razão não estiver ao seu lado, pois o fundamento da administração pública está atrelado à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que estão insculpidos no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Não dá para agir com improbidade administrativa, negligência, imperícia, imprudência ou abuso de autoridade, sem infringir os pressupostos do citado art. 37 da CRB, e, para isso, todas as instituições governamentais possuem uma corregedoria que tem como finalidade atuar na orientação, coordenação e execução de políticas voltadas à atividade correcional.
As corregedorias desempenham papéis específicos nos órgãos aos quais pertencem, atuando em observância aos princípios acima já mencionados, com o objetivo de coibir práticas ilegais de seus servidores.
Todo cidadão é parte legítima para propor representação contra qualquer funcionário público, independente do cargo que o mesmo ocupe, seja ele presidente da república ou ocupante do mais humilde cargo público.
Todos devem desempenhar suas funções de forma irrepreensível.
O que é representação administrativa, se não o ato consistente em levar ao conhecimento da autoridade hierarquicamente superior constituída com o objetivo de exercer fiscalização nos desvios éticos ou de conduta de funcionários públicos, sobre fatos que têm intima relação com a prática de atos defesos à quem está imbuído do poder de comando, seja de uma empresa estatal, seja da administração pública, ou mesmo agentes do poder público imbuído do poder de polícia.
É certo que, em caso de improbidade administrativa contra membro do executivo, se distribuída perante o poder legislativo, é ato de cidadania, podendo ser proposta por um membro do povo.
Enquanto a improbidade administrativa contra membros do poder executivo, quando provas houverem de prática de fatos tidos como infração penal, é um ato judicial, devendo ser distribuída em foro privilegiado e assinada por advogado legalmente constituído. (Neste caso, não disponibilizamos o modelo da peça inicial, e deverá o cidadão fazer sua denúncia ).
Com o objetivo de melhor orientar o cidadão, a CESB – Confederação do Elo Social Brasil – resolveu disponibilizar modelos padrões de representações administrativas, juntamente com orientações, normas e procedimentos que devam ser adotados para distribuição, processamento e acompanhamento das mesmas, até solução final, entendendo a CESB que “não existe governo nem funcionário público ruim para povo culturalmente instruído”. (Dr. Leno 12/02/2010) .